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Artigo 51.º - Condições comuns
Constituem condições comuns de atribuição dos subsídios sociais previstos no presente capítulo:
a) A residência em território nacional;
b) O preenchimento de condição de recursos.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
O XVII Governo Constitucional reconhece, no seu Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável do País.
Constituem condições comuns de atribuição dos subsídios sociais previstos no presente capítulo:
a) A residência em território nacional;
b) O preenchimento de condição de recursos.
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