Protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial - Lei n.º91/2009 - Artigo 47.º - Articulação com o regime de protecção social no desemprego

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril

O XVII Governo Constitucional reconhece, no seu Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável do País.

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Artigo 47.º - Articulação com o regime de protecção social no desemprego

1 — A protecção dos beneficiários que estejam a receber prestações de desemprego concretiza -se na concessão dos seguintes subsídios:

a) Subsídio social parental;

b) Subsídio social por adopção.

2 — À protecção referida no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 8.º

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