Protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial - Lei n.º91/2009 - Artigo 46.º - Âmbito material

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril

O XVII Governo Constitucional reconhece, no seu Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável do País.

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Artigo 46.º - Âmbito material

A protecção regulada no presente capítulo concretiza -se na concessão dos seguintes subsídios:

a) Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;

b) Subsídio social por interrupção da gravidez;

c) Subsídio social parental;

d) Subsídio social por adopção;

e) Subsídio social por riscos específicos.

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