Protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial - Lei n.º91/2009 - CAPÍTULO III Protecção no âmbito do subsistema de solidariedade SECÇÃO I Âmbito e caracterização dos subsídios sociais SUBSECÇÃO I Âmbito pessoal e material - Artigo 45.º - Âmbito pessoal

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril

O XVII Governo Constitucional reconhece, no seu Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável do País.

Índice do artigo

CAPÍTULO III Protecção no âmbito do subsistema de solidariedade

SECÇÃO I Âmbito e caracterização dos subsídios sociais SUBSECÇÃO I Âmbito pessoal e material

Artigo 45.º - Âmbito pessoal

1 — A protecção regulada no presente capítulo abrange os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas não abrangidos por qualquer regime de protecção social de enquadramento obrigatório.

2 — A protecção regulada no presente capítulo abrange, ainda, as pessoas referidas no número anterior abrangidas por regime de protecção social de enquadramento obrigatório ou pelo seguro social voluntário cujo esquema de protecção integre a eventualidade, sem direito às correspondentes prestações.

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