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Artigo 31.º - Montante do subsídio parental exclusivo do pai
O montante diário do subsídio parental exclusivo do pai é igual a 100 % da remuneração de referência do beneficiário.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
O XVII Governo Constitucional reconhece, no seu Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável do País.
O montante diário do subsídio parental exclusivo do pai é igual a 100 % da remuneração de referência do beneficiário.
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