SECÇÃO II Articulação e acumulação dos subsídios
Artigo 27.º - Articulação com a protecção na eventualidade desemprego
1 — A protecção dos beneficiários que estejam a receber prestações de desemprego concretiza -se através da atribuição dos seguintes subsídios:
a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
b) Subsídio por interrupção da gravidez;
c) Subsídio por parentalidade inicial;
d) Subsídio por adopção.
2 — A atribuição dos subsídios referidos no número anterior determina a suspensão do pagamento das prestações de desemprego, durante o período de duração daqueles subsídios, nos termos do respectivo regime jurídico.
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