Mecanismos das reduções remuneratórias na AP - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 574/2014 - III — Decisão

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 574/2014

Processo n.º 818 14 Plenário

Relator: Conselheiro João Pedro Caupers

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

III — Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

a) Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República;

b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.ºs 2 e 3, do mesmo Decreto, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.

Lisboa, 14 de agosto de 2014. — João Pedro Caupers — Carlos Fernandes Cadilha — Lino Rodrigues Ribeiro (com declaração de voto) — João Cura Mariano — Ana Guerra Martins — Fernando Vaz Ventura [vencido quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração de voto que junto] — Maria Lúcia Amaral [vencida quanto à alínea b) da decisão, conforme declaração que junto] — José Cunha Barbosa [vencido quanto à alínea b), nos termos da declaração que junto] — Maria de Fátima Mata-Mouros [vencida, parcialmente na alínea a) e vencida na alínea b) de acordo com a declaração junta] — Catarina Sarmento e Castro [vencida quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração de voto junta] — Maria José Rangel de Mesquita [vencida quanto à alínea b) da decisão, nos termos da declaração de voto que se junta] — Pedro Machete [vencido quanto à alínea b) da decisão nos termos da declaração junta] — Joaquim de Sousa Ribeiro.

zita
Agradecimento
obrigada pela resposta, assim farei
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