Prorrogação do prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho - Lei n.º 48-A/2014 de 31 de julho - Artigo 1.º - Objeto

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 48-A/2014 de 31 de julho

Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto.

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