Criação do «Programa Investe Jovem» - Portaria n.º 151/2014 - Artigo 8.º - Apoios à criação do próprio emprego dos promotores

Portaria n.º 151/2014 de 30 de julho

O Governo tem vindo a desenvolver uma estratégia nacional de combate ao desemprego jovem assente numa nova geração de medidas ativas de emprego que preveem apoios específicos para os jovens desempregados e que são agora complementadas com o Programa Investe Jovem, que visa promover a criação de novas empresas, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, com recurso a projetos levados a cabo por jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade inferior a 30 anos.

Artigo 8.º - Apoios à criação do próprio emprego dos promotores

Aos projetos de criação de empresas que obedeçam ao disposto no Artigo 4.º, é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

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