Criação do «Programa Investe Jovem» - Portaria n.º 151/2014 - Artigo 3.º - Destinatários

Portaria n.º 151/2014 de 30 de julho

O Governo tem vindo a desenvolver uma estratégia nacional de combate ao desemprego jovem assente numa nova geração de medidas ativas de emprego que preveem apoios específicos para os jovens desempregados e que são agora complementadas com o Programa Investe Jovem, que visa promover a criação de novas empresas, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, com recurso a projetos levados a cabo por jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade inferior a 30 anos.

Artigo 3.º - Destinatários

1 — São destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.

2 — A aferição da idade efetua -se à data da entrega da candidatura ao pedido de financiamento do projeto.

3 — O IEFP, I. P. assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projetos, que não a possuem, na sequência de apreciação pelo IEFP, I. P.

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