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Portaria n.º 151/2014 de 30 de julho
O Governo tem vindo a desenvolver uma estratégia nacional de combate ao desemprego jovem assente numa nova geração de medidas ativas de emprego que preveem apoios específicos para os jovens desempregados e que são agora complementadas com o Programa Investe Jovem, que visa promover a criação de novas empresas, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, com recurso a projetos levados a cabo por jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade inferior a 30 anos.
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Artigo 16.º - Acompanhamento e controlo
As iniciativas financiadas serão sujeitas a visitas de acompanhamento e controlo, da responsabilidade do IEFP, I. P., entre a data de aprovação das candidaturas e a de extinção das obrigações constantes do modelo de contrato assinado, tendo em vista a sua viabilização e consolidação e, igualmente, a verificação do cumprimento das normas aplicáveis e obrigações assumidas, nomeadamente, a obrigação de manutenção dos postos de trabalho criados por via dos apoios, quando aplicáveis.
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