Criação do «Programa Investe Jovem» - Portaria n.º 151/2014 - Artigo 14.º - Financiamento comunitário

Portaria n.º 151/2014 de 30 de julho

O Governo tem vindo a desenvolver uma estratégia nacional de combate ao desemprego jovem assente numa nova geração de medidas ativas de emprego que preveem apoios específicos para os jovens desempregados e que são agora complementadas com o Programa Investe Jovem, que visa promover a criação de novas empresas, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, com recurso a projetos levados a cabo por jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade inferior a 30 anos.

Artigo 14.º - Financiamento comunitário

O Programa é passível de financiamento comunitário, sendo -lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.

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