Artigo 6.º - Projeto de atividade
1 — O projeto a desenvolver tem a duração de 6 meses e deve abranger cumulativamente:
a) Um mínimo de dois e um máximo de três destinatários previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
b) Um destinatário previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
2 — O destinatário previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º deve ter perfil pessoal e profissional adequado à dinamização da atividade a desenvolver em conjunto com os destinatários previstos na alínea a) do mesmo número, nos termos a definir no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 18.º
3 — No caso de pessoa coletiva de natureza privada com fins lucrativos as atividades a desenvolver pelos destinatários devem inserir -se no âmbito de preocupações sociais ou ambientais que não se integrem na atividade principal da entidade.
4 — A entidade promotora deve apresentar um projeto integrado que contemple, designadamente:
a) Descrição das atividades a desenvolver por cada um dos destinatários ajustadas de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3;
b) A justificação da relevância da atividade para a integração dos destinatários, que não pode consistir no preenchimento de postos de trabalho;
c) Um plano de inserção para cada uma das tipologias de destinatários;
d) Um orientador responsável pelo acompanhamento dos destinatários.
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