Criação da medida «Emprego Jovem Ativo» - Portaria n.º 150/2014 - Artigo 4.º - Entidade promotora

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 150/2014 de 30 de julho

A medida «Emprego Jovem Ativo» visa dinamizar novas formas de contacto dos jovens mais afastados do mundo laboral e também da escola, com o trabalho e a sociedade, em geral, procurando -se, assim, a sua inserção social, sem prejuízo da sua posterior integração em termos de um percurso formativo e ou de emprego, como contributo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade e, sequentemente, integração no mercado de trabalho.

Artigo 4.º - Entidade promotora

Podem candidatar -se à Medida pessoas coletivas de natureza pública ou privada com ou sem fins lucrativos.

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