Criação da medida «Emprego Jovem Ativo» - Portaria n.º 150/2014 - Artigo 15.º - Candidatura

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 150/2014 de 30 de julho

A medida «Emprego Jovem Ativo» visa dinamizar novas formas de contacto dos jovens mais afastados do mundo laboral e também da escola, com o trabalho e a sociedade, em geral, procurando -se, assim, a sua inserção social, sem prejuízo da sua posterior integração em termos de um percurso formativo e ou de emprego, como contributo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade e, sequentemente, integração no mercado de trabalho.

Artigo 15.º - Candidatura

1 — A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal eletrónico do IEFP www. netemprego.gov.pt.

2 — Os destinatários podem ser identificados na candidatura ou ser posteriormente selecionados pelo IEFP de acordo com o perfil indicado pela entidade promotora na respetiva candidatura.

3 — Os critérios de apreciação das candidaturas são definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 18.º

4 — O IEFP decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

5 — A contagem do prazo referido no número anterior é suspensa nas situações em que sejam solicitados pelo IEFP elementos adicionais à instrução da candidatura, desde que os mesmos se revelem imprescindíveis para a decisão a proferir.

6 — Apenas podem ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental afeta à presente Medida.

7 — O IEFP define e publicita os períodos de candidatura à presente Medida.

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