Votos do utilizador: 5 / 5
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 150/2014 de 30 de julho
A medida «Emprego Jovem Ativo» visa dinamizar novas formas de contacto dos jovens mais afastados do mundo laboral e também da escola, com o trabalho e a sociedade, em geral, procurando -se, assim, a sua inserção social, sem prejuízo da sua posterior integração em termos de um percurso formativo e ou de emprego, como contributo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade e, sequentemente, integração no mercado de trabalho.
Pág. 11 de 21
Artigo 10.º - Apoios financeiros aos destinatários
1 — Os destinatários têm direito a:
a) Bolsa mensal;
b) Refeição ou subsídio de alimentação;
c) Seguro de acidentes pessoais.
2 — Durante a suspensão do contrato não são devidos os apoios previstos no número anterior.
3 — O pagamento dos apoios previstos no presente artigo é da responsabilidade da entidade promotora.
Subscribe
My comments