Criação da medida «Emprego Jovem Ativo» - Portaria n.º 150/2014 - Artigo 10.º - Apoios financeiros aos destinatários

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 150/2014 de 30 de julho

A medida «Emprego Jovem Ativo» visa dinamizar novas formas de contacto dos jovens mais afastados do mundo laboral e também da escola, com o trabalho e a sociedade, em geral, procurando -se, assim, a sua inserção social, sem prejuízo da sua posterior integração em termos de um percurso formativo e ou de emprego, como contributo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade e, sequentemente, integração no mercado de trabalho.

Artigo 10.º - Apoios financeiros aos destinatários

1 — Os destinatários têm direito a:

a) Bolsa mensal;

b) Refeição ou subsídio de alimentação;

c) Seguro de acidentes pessoais.

2 — Durante a suspensão do contrato não são devidos os apoios previstos no número anterior.

3 — O pagamento dos apoios previstos no presente artigo é da responsabilidade da entidade promotora.

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