Alteração do regime do abono de ajudas de custo e transporte na Madeira - Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M - Artigo 5.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA -  Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M

Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2014

Artigo 5.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2014.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de julho de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 17 de julho de 2014.

Publique -se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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