Artigo 5.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2014.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de julho de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 17 de julho de 2014.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.