Alteração do regime do abono de ajudas de custo e transporte na Madeira - Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M - Artigo 2.º - Adaptação de regime

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA -  Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M

Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2014

Artigo 2.º - Adaptação de regime

O Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, aplica -se na administração regional autónoma da Madeira, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

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