Medida Estágios Emprego - Portaria nº 204-B/2013 - Artigo 8.º - Orientador de estágio

Portaria n.º 204 -B/2013, de 18 de junho

Republicação pela Portaria n.º 149-B/2014 de 24 de julho.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, procedeu o Governo à reformulação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem» que passa a designar-se Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem», com o objetivo de introduzir ajustamentos aos instrumentos de apoio disponibilizados, ao abrigo do mesmo Plano, conferindo-lhes maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas adequadas e dotadas de maiores eficiência, eficácia e dinâmica no combate ao desemprego jovem.

Estágios IEFP e subsídio de desemprego

Novas regras para os Estágios Emprego - Portaria n.º 149-B/2014

Artigo 8.º - Orientador de estágio

1 — Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade promotora.

2 — Compete ao orientador de estágio, nomeadamente:

a) Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face às atividades indicadas no plano individual de estágio;

b) Avaliar os resultados obtidos pelo estagiário no final do estágio.

3 — Cada orientador de estágio não deve ter mais de cinco estagiários sob sua orientação.

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