Artigo 6.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 23 de julho de 2014.
Na Recomendação aos Estados-Membros relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios (Recomendação 2014/C 88/01, de 10 de março), o Conselho da União Europeia definiu um conjunto de princípios que visam melhorar a qualidade dos estágios, em especial no que respeita ao conteúdo de aprendizagem e de formação e às condições de trabalho, com o objetivo de facilitar a transição da escola, do desemprego ou da inatividade para a vida ativa.
Estágios IEFP e subsídio de desemprego
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 23 de julho de 2014.
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