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MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIA
Portaria n.º 149-A/2014 de 24 de julho
O Governo considera prioritário a continuação da adoção de medidas ativas de emprego que incentivem a contratação de desempregados e promovam o reforço da sua empregabilidade, em alinhamento com o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, firmado entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais, em 18 de janeiro de 2012, bem como com o quadro do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março.
Estágios IEFP e subsídio de desemprego
Programa “Estímulo 2013” - Contratação e formação de desempregados
Criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013» - Portaria n.º 106/2013
Estímulo Emprego 2012 - Portaria n.º 45/2012 de 13 de fevereiro
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Artigo 10.º - Execução, regulamentação e avaliação
1 - O IEFP, I. P., é responsável pela execução da Medida, em articulação com o Instituto de Informática, I. P.
2 - O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico aplicável à Medida, no prazo de 30 dias.
3 - A presente Medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma.
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