Artigo 5.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 11 de agosto de 2014.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 18 de agosto de 2014.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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