Artigo 4.º - Publicação
1 — São publicados na 2.ª série do Diário da República, por extrato:
a) Os atos de nomeação, bem como os que determinam, relativamente aos trabalhadores nomeados, mudanças definitivas de órgão ou serviço ou de categoria;
b) Os contratos por tempo indeterminado, bem como os atos que determinam, relativamente aos trabalhadores contratados, mudanças definitivas de órgão ou serviço ou de categoria;
c) As comissões de serviço;
d) Os atos de cessação das modalidades de vínculo de emprego público referidas nas alíneas anteriores.
2 — Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado.
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