Pág. 37 de 45
Artigo 36.º - Submissão à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I.P., no decurso da doença
O trabalhador pode, no decurso da doença, requerer a sua apresentação à junta médica da CGA, I.P., aplicando- -se, com as devidas adaptações, o disposto, respetivamente, nos artigos 32.º e 34.º, conforme os casos.
Subscribe
My comments