14. Em relação às medidas de redução da retribuição base mensal que vigoraram no âmbito do setor público no âmbito das Leis n.º 55-A/2010, 64-B/2011, e 66-B/2012, o conteúdo inovatório do regime constante do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013 encontra-se desenvolvido do seguinte modo: as remunerações entre € 675 e € 1500, que se encontravam isentas de qualquer redução no âmbito das anteriores leis orçamentais, passaram a sofrer uma redução que resulta da aplicação de uma taxa progressiva incidente sobre o valor da remuneração e que se estende de 2,5%, no escalão mais baixo, até 8,41%, no segmento correspondente a € 1500. As remunerações que se situam no intervalo entre € 1500 e € 2000, a que se aplicava anteriormente a taxa mínima de 3,5%, têm uma redução acima de 8,41% e que vai até 12% nas remunerações correspondentes a este último montante. As remunerações superiores a € 2000 e inferiores a € 4165, que estavam sujeitas a uma taxa variável entre 3,5% e 10%, suportam agora a taxa máxima de 12%. Essa mesma taxa é aplicável a todas as outras remunerações mais elevadas.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014 - 14.
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Recibos Verdes do Estado - Aplicação do Acórdão 413/2014 do Tribunal Constitucional
Um Grupo de deputados à Assembleia da República eleitos pelo Partido Socialista pediram a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 33.º, 75.º, 115.º e 117.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013, que aprova o Orçamento do Estado para 2014.
Índice do artigo
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014
- I - Relatório 1. Pedido formulado no âmbito do processo n.º 14/2014
- 2. Pedido formulado no âmbito do processo n.º 47/2014
- 3. Pedido formulado no âmbito do Processo n.º 137/2014
- 4. Por despacho do Presidente do Tribunal foi ordenada a incorporação de todos os processos e conferida prioridade à sua apreciação e decisão.
- II – Fundamentação Enquadramento preambular e descrição geral das medidas de consolidação orçamental previstas na Lei n.º 83-C/2013 5.
- 6.
- 7.
- 8.
- 9.
- 10.
- A) Normas do artigo 33.º (redução remuneratória aos trabalhadores do setor público) 11.
- 12.
- Âmbito temporal de vigência 13.
- 14.
- 15.
- 16.
- 17.
- 18.
- 19.
- 20.
- 21.
- Introdução ao problema da constitucionalidade 22.
- 23.
- Violação do princípio da igualdade 24.
- 25.
- 26.
- 27.
- 28.
- 29.
- 30.
- 31.
- 32.
- 33.
- 34.
- 35.
- 36.
- 37.
- 38.
- 39.
- 40.
- 41.
- 42.
- 43.
- 44.
- 45.
- 46.
- 47. Em conclusão:
- B) Normas do artigo 75.º (complementos de pensão) 48.
- 49. Os pedidos vêm sustentados, em síntese, nas seguintes razões:
- Âmbito e alcance do artigo 75.º 50.
- 51.
- 52.
- 53.
- 54.
- 55.
- 56.
- Questões de constitucionalidade Violação do princípio da confiança 57.
- 58.
- 59.
- 60.
- 61.
- Violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade 62.
- Violação do direito de contratação coletiva 63.
- 64.
- 65.
- C) Normas do artigo 115.º (contribuição sobre prestações de doença e desemprego) 66.
- 67. Os pedidos vêm sustentados na seguinte ordem de considerações:
- 68.
- 69.
- 70.
- 71.
- 72.
- 73.
- 74.
- 75.
- D) Normas do artigo 117.º (pensões de sobrevivência) 76.
- 77. Os pedidos invocam, em resumo, as seguintes razões:
- Enquadramento 78.
- 79.
- 80.
- 81.
- 82. Interessa ainda considerar a seguinte nota.
- 83. O que resulta do regime legal é o seguinte:
- 84.
- 85.
- 86.
- 87. Uma outra questão que se coloca prende-se com a vigência temporal da norma.
- Questões de constitucionalidade Direito à segurança social e direito à pensão 88.
- 89.
- Violação do direito à propriedade 90.
- Violação do princípio da proteção da confiança 91.
- 92.
- 93.
- Violação do princípio da proporcionalidade 94.
- Violação do princípio da igualdade 95.
- 96.
- 97.
- 98.
- Limitação de efeitos quanto às normas do artigo 33.º 99.
- III – Decisão
- DECLARAÇÃO DE VOTO Carlos Fernandes Cadilha
- DECLARAÇÃO DE VOTO Maria de Fátima Mata-Mouros
- DECLARAÇÃO DE VOTO Lino Rodrigues
- DECLARAÇÃO DE VOTO Catarina Sarmento e Castro
- DECLARAÇÃO DE VOTO João Cura Mariano
- DECLARAÇÃO DE VOTO Maria José Rangel Mesquita
- DECLARAÇÃO DE VOTO Pedro Machete
- DECLARAÇÃO DE VOTO Ana Guerra Martins
- DECLARAÇÃO DE VOTO João Pedro Caupers
- DECLARAÇÃO DE VOTO Fernando Vaz Ventura
- DECLARAÇÃO DE VOTO Maria Lúcia Amaral
- DECLARAÇÃO DE VOTO J. Cunha Barbosa
- DECLARAÇÃO DE VOTO Joaquim de Sousa Ribeiro
- Todas as páginas
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