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MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 108/2014 de 22 de maio
A Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, suspende o regime de atualização das pensões e de outras prestações pagas pelo sistema de Segurança Social, bem como das pensões do regime de proteção social convergente, com determinadas exceções, nomeadamente as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte decorrentes de doença profissional, as quais são atualizadas nos termos legalmente previstos.
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Artigo 4.º - Norma revogatória
É revogado o Capítulo VI da Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro.
Em 12 de maio de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova
Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
subsidio de assistencia a terceiros
Eu, Maria Eduarda venho por este meio para saber do seguinte,tenho uma irma deficiente que esta a meu cargo,pois a minha mae faleceu á seis anos e fiquei a tomar conta dela,e queria que me informassem se tenho direito a subsdio de assistencia de terceiros.agradecida,
d
sem outro assunto de momento,os meus cumprimentos,
Poderá verificar as condições de acesso ao "subsídio por assistência de 3ª pessoa" em http://www4.seg-social.pt/subsidio-por-assistencia-de-3-pessoa
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