Atualização das pensões por incapacidade permanente - Portaria n.º 108/2014 - Artigo 3.º - Produção de efeitos

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 108/2014 de 22 de maio

A Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, suspende o regime de atualização das pensões e de outras prestações pagas pelo sistema de Segurança Social, bem como das pensões do regime de proteção social convergente, com determinadas exceções, nomeadamente as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte decorrentes de doença profissional, as quais são atualizadas nos termos legalmente previstos.

Artigo 3.º - Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

Andreia
atualização da pensão de 2014
Eu estou na mesma posição mas como pensionista por morte do marido e também recebi 0,4 % de aumento da seguradora. Afinal está correto ou houve erro e deveria ter recebido 1% de aumento ?
Obrigada

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Maria Eduarda Gomes de OLiveira
subsidio de assistencia a terceiros
Eu, Maria Eduarda venho por este meio para saber do seguinte,tenho uma irma deficiente que esta a meu cargo,pois a minha mae faleceu á seis anos e fiquei a tomar conta dela,e queria que me informassem se tenho direito a subsdio de assistencia de terceiros.

agradecida,
d
sem outro assunto de momento,os meus cumprimentos,

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Beatriz Madeira
Cara Maria Eduarda Oliveira, boa tarde.

Poderá verificar as condições de acesso ao "subsídio por assistência de 3ª pessoa" em http://www4.seg-social.pt/subsidio-por-assistencia-de-3-pessoa

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