Atualização das pensões por incapacidade permanente - Portaria n.º 108/2014 - Artigo 1.º - Âmbito

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 108/2014 de 22 de maio

A Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, suspende o regime de atualização das pensões e de outras prestações pagas pelo sistema de Segurança Social, bem como das pensões do regime de proteção social convergente, com determinadas exceções, nomeadamente as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte decorrentes de doença profissional, as quais são atualizadas nos termos legalmente previstos.

Artigo 1.º - Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.

Andreia
atualização da pensão de 2014
Recebo pensão por morte (em trabalho) do meu marido de uma seguradora por acidente de trabalho. tive uma actualização em Janeiro de 0,4% de 2014. Esta nova actualização de 1% a partir de Janeiro que foi aprovado é só para os pensionistas da segurança social ou também tenho direito a ela? É que só agora me dei conta disto...
Obrigada

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Antonio Silva
actualização de pensão de 2014
sou pensionista por incapacidade permanente de uma seguradora por acidente de trabalho. tive uma actualização em Janeiro de 0,4% de 2014. Esta nova actualização de 1% a partir de Janeiro que foi aprovado é só para os pensionistas da Segurança Social ou também tenho direito a ela?
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Andreia
atualização da pensão de 2014
Eu estou na mesma posição mas como pensionista por morte do marido e também recebi 0,4 % de aumento da seguradora. Afinal está correto ou houve erro e deveria ter recebido 1% de aumento ?
Obrigada

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Maria Eduarda Gomes de OLiveira
subsidio de assistencia a terceiros
Eu, Maria Eduarda venho por este meio para saber do seguinte,tenho uma irma deficiente que esta a meu cargo,pois a minha mae faleceu á seis anos e fiquei a tomar conta dela,e queria que me informassem se tenho direito a subsdio de assistencia de terceiros.

agradecida,
d
sem outro assunto de momento,os meus cumprimentos,

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Beatriz Madeira
Cara Maria Eduarda Oliveira, boa tarde.

Poderá verificar as condições de acesso ao "subsídio por assistência de 3ª pessoa" em http://www4.seg-social.pt/subsidio-por-assistencia-de-3-pessoa

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