Valor dos descontos nos subsistemas de cuidados de saúde - Lei n.º 30/2014 - Artigo 4.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro

Lei n.º 30/2014 de 19 de maio

Procede à décima primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos -Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção -Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 4.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro

O artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 53 -D/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º [...]

1 — A remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva ou na pré -aposentação, e dos beneficiários extraordinários, fica sujeita ao desconto de 3,50 %.

2 — As pensões de aposentação e reforma dos beneficiários titulares e extraordinários, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida, ficam imediatamente sujeitas ao desconto de 3,50 %.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

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