Regime jurídico da habilitação profissional para a docência - Decreto-Lei n.º 79/2014 - Artigo 33.º - Norma revogatória

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio

O regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, na sequência da reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior operado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

Índice do artigo

Artigo 33.º - Norma revogatória

Sem prejuízo do disposto no artigo 29.º, são revogados:

a) O Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro;

b) O Decreto -Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro;

c) A Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de março de 2014. — Pedro Passos Coelho — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 9 de maio de 2014.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 12 de maio de 2014.

O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

Consulte o anexo: pdfDecreto-Lei 79/2014

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