Artigo 33.º - Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo 29.º, são revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro;
b) O Decreto -Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro;
c) A Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de março de 2014. — Pedro Passos Coelho — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 9 de maio de 2014.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 12 de maio de 2014.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
Consulte o anexo: Decreto-Lei 79/2014
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