Regime jurídico da habilitação profissional para a docência - Decreto-Lei n.º 79/2014 - CAPÍTULO II Habilitação profissional para a docência - Artigo 3.º - Habilitação profissional e desempenho da atividade docente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio

O regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, na sequência da reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior operado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

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CAPÍTULO II Habilitação profissional para a docência

Artigo 3.º - Habilitação profissional e desempenho da atividade docente

A habilitação profissional para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente.

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