Regime jurídico da habilitação profissional para a docência - Decreto-Lei n.º 79/2014 - CAPÍTULO VIII Qualidade, acreditação e avaliação - Artigo 25.º - Desenvolvimento da qualidade dos ciclos de estudos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio

O regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, na sequência da reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior operado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

Índice do artigo

CAPÍTULO VIII Qualidade, acreditação e avaliação

Artigo 25.º - Desenvolvimento da qualidade dos ciclos de estudos

Para o desenvolvimento da qualidade dos ciclos de estudos, os estabelecimentos de ensino superior:

a) Asseguram o contributo de outras entidades interessadas, incluindo escolas, associações de professores, sociedades científicas, diplomados pelos ciclos de estudos e outros membros da comunidade; e

b) Consideram os resultados dos processos de acreditação e de avaliação.

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