CAPÍTULO VIII Qualidade, acreditação e avaliação
Artigo 25.º - Desenvolvimento da qualidade dos ciclos de estudos
Para o desenvolvimento da qualidade dos ciclos de estudos, os estabelecimentos de ensino superior:
a) Asseguram o contributo de outras entidades interessadas, incluindo escolas, associações de professores, sociedades científicas, diplomados pelos ciclos de estudos e outros membros da comunidade; e
b) Consideram os resultados dos processos de acreditação e de avaliação.