Regime jurídico da habilitação profissional para a docência - Decreto-Lei n.º 79/2014 - Artigo 2.º - Âmbito

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio

O regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, na sequência da reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior operado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

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Artigo 2.º - Âmbito

O presente decreto -lei aplica -se:

a) Aos estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, que ministrem formação conducente à aquisição de habilitação profissional para a docência;

b) Aos estabelecimentos de educação e ensino públicos, particulares e cooperativos que ministrem a educação pré- -escolar, o ensino básico e o ensino secundário.

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