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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Sáude, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Portaria n.º 8-A/2014 de 15 de janeiro
O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, permite a rescisão por mútuo acordo de relações jurídicas de emprego público. A mesma lei prevê ainda a possibilidade de criação de programas setoriais de redução de efetivos, com regras e condições específicas.
Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado
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Artigo 6.º - Coordenação do Programa
1 - O Programa é coordenado, em termos globais, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, a quem compete a autorização final dos pedidos, obtido o acordo prévio do membro do Governo da tutela e o parecer da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, doravante designada por INA, a que se refere o artigo 9.º
2 - A gestão do Programa tem ainda um responsável setorial, a designar pelo respetivo ministro, a quem compete a condução interna do processo, nomeadamente em termos de operacionalização.
rescisões por mutuo acordo da funão publica
Boa Tarde.Sou Oficial dos Registos e do Notariado - IRN.IP- ( Registo Civil), tenho 59 anos , e 39 anos de serviço.
Dúvida: ainda posso aderir do programa de rescisoes?
Obrigada
Lidia Seixas
Mais informação em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html
esclarecimento
Gostava de que alguém me informa-se do que á actualmente de rescinsoes de mutuo acordo para AO assistentes operacionais em saúde aguardo obrigadoRescinsõe amigaveis
Boa noite, o que há neste momento de rescisões amigáveis para AO Assistentes Operacionais em saúde.Aguardo sua resposta
Cumprimentos
Paulo
rescinccao queria saber o que ha ser quizer fazer hoje em dia sou do quadro sou assistente operacional tenho 42 anos e 24 de estado obrigado
Queria saber o que ha hoje para recendirRescisão amigavel professores
Boa noite sou professora do ensino básico tenho 30anos de serviço e 51de idade, ainda posso pedir a rescisão amigavel?rescisões após 1 julho de 2015
Boa tarde?Como funcionam as rescisões amigáveis após 1 de julho de 2015?
rescisoes amigáveis após 1 julho 2015
Como vão funcionar as rescisões amigáveis a partir de 1 julho de 2015?rescisões na função pública
gostaria de saber se ainda posso proceder á rescisão amigável de contrato de trabalhoRescisão amigável
tenho 54 anos e sou técnica superior de um instituto público e em licença sem vencimento desde 2008. solicitei há mais de um ano a reintegração na carreira mas não têm lugar para mim e tenho concorrido ao BEP sem sucesso. PERGUNTA: posso pedir uma rescisão amigável com o instituto público? obrigada!cumprimentos
Mª Oliveira
Nesta matéria vamos deixar-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html
Resc por mútuo acordo
Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?rescisao por mutuo acordo ass. tec.
Bom diasou ass. Tec. e gostaria de saber se ainda está em vigor o contrato por mutuo acordo.
Se possivel agradecia as informacoes necessarias
muito obrigada pela vossa atençãol
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