Artigo 4.º - Remuneração base e suplementos remuneratórios relevantes
1 - Para efeitos do Programa, considera-se:
a) Remuneração base, a remuneração tal como caracterizada no artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como a remuneração ou retribuição base caracterizada enquanto tal em outros sistemas ou regimes próprios aplicáveis, designadamente no caso de carreiras subsistentes e carreiras não revistas;
b) Suplementos remuneratórios, os atribuídos de forma permanente, como tal caracterizados no artigo 73.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que tenham sido auferidos, de forma continuada, nos últimos dois anos.
2 - A compensação é aferida pelas condições de remuneração e suplementos remuneratórios reunidas no mês anterior à data de produção de efeitos do acordo de cessação, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Regresso á função publica
boa tardeaderi á rescisão amigável e sai dos quadros em Dezembro de 2013, segundo a lei em vigor na altura que penso que não tenha sido alterada , poderia voltar a trabalhar em funções publicas passados alguns anos, período esse que variava consoante os anos que se tinha estado vinculado aos serviços...
a questão é a seguinte, se quiser voltar , como se processa o reingresso?
Não encontro informação em lado nenhum.
obg
rescisões por mutuo acordo da funão publica
Boa Tarde.Sou Oficial dos Registos e do Notariado - IRN.IP- ( Registo Civil), tenho 59 anos , e 39 anos de serviço.
Dúvida: ainda posso aderir do programa de rescisoes?
Obrigada
Lidia Seixas
Mais informação em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html
esclarecimento
Gostava de que alguém me informa-se do que á actualmente de rescinsoes de mutuo acordo para AO assistentes operacionais em saúde aguardo obrigadoRescinsõe amigaveis
Boa noite, o que há neste momento de rescisões amigáveis para AO Assistentes Operacionais em saúde.Aguardo sua resposta
Cumprimentos
Paulo
rescinccao queria saber o que ha ser quizer fazer hoje em dia sou do quadro sou assistente operacional tenho 42 anos e 24 de estado obrigado
Queria saber o que ha hoje para recendirRescisão amigavel professores
Boa noite sou professora do ensino básico tenho 30anos de serviço e 51de idade, ainda posso pedir a rescisão amigavel?rescisões após 1 julho de 2015
Boa tarde?Como funcionam as rescisões amigáveis após 1 de julho de 2015?
rescisoes amigáveis após 1 julho 2015
Como vão funcionar as rescisões amigáveis a partir de 1 julho de 2015?rescisões na função pública
gostaria de saber se ainda posso proceder á rescisão amigável de contrato de trabalhoRescisão amigável
tenho 54 anos e sou técnica superior de um instituto público e em licença sem vencimento desde 2008. solicitei há mais de um ano a reintegração na carreira mas não têm lugar para mim e tenho concorrido ao BEP sem sucesso. PERGUNTA: posso pedir uma rescisão amigável com o instituto público? obrigada!cumprimentos
Mª Oliveira
Nesta matéria vamos deixar-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html
Resc por mútuo acordo
Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?rescisao por mutuo acordo ass. tec.
Bom diasou ass. Tec. e gostaria de saber se ainda está em vigor o contrato por mutuo acordo.
Se possivel agradecia as informacoes necessarias
muito obrigada pela vossa atençãol
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