Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública - Artigo 4.º - Remuneração base e suplementos remuneratórios relevantes

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Sáude, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Portaria n.º 8-A/2014 de 15 de janeiro

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, permite a rescisão por mútuo acordo de relações jurídicas de emprego público. A mesma lei prevê ainda a possibilidade de criação de programas setoriais de redução de efetivos, com regras e condições específicas.

Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado

Artigo 4.º - Remuneração base e suplementos remuneratórios relevantes

1 - Para efeitos do Programa, considera-se:

a) Remuneração base, a remuneração tal como caracterizada no artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como a remuneração ou retribuição base caracterizada enquanto tal em outros sistemas ou regimes próprios aplicáveis, designadamente no caso de carreiras subsistentes e carreiras não revistas;

b) Suplementos remuneratórios, os atribuídos de forma permanente, como tal caracterizados no artigo 73.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que tenham sido auferidos, de forma continuada, nos últimos dois anos.

2 - A compensação é aferida pelas condições de remuneração e suplementos remuneratórios reunidas no mês anterior à data de produção de efeitos do acordo de cessação, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Beatriz Madeira
Para esclarecimentos sugerimos-lhe que contacte a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO, cujos contactos encontra em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
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jonas
Regresso á função publica
boa tarde
aderi á rescisão amigável e sai dos quadros em Dezembro de 2013, segundo a lei em vigor na altura que penso que não tenha sido alterada , poderia voltar a trabalhar em funções publicas passados alguns anos, período esse que variava consoante os anos que se tinha estado vinculado aos serviços...
a questão é a seguinte, se quiser voltar , como se processa o reingresso?
Não encontro informação em lado nenhum.
obg

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Beatriz Madeira
Para esclarecimentos sugerimos-lhe que contacte a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO, cujos contactos encontra em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
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Lidia maria Seixas
rescisões por mutuo acordo da funão publica
Boa Tarde.
Sou Oficial dos Registos e do Notariado - IRN.IP- ( Registo Civil), tenho 59 anos , e 39 anos de serviço.
Dúvida: ainda posso aderir do programa de rescisoes?

Obrigada

Lidia Seixas

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Beatriz Madeira
A resposta é negativa, o programa de rescisões por Mútuo Acordo na Função Pública, regulamentado pela Portaria 8-A/2014 de 15 Janeiro, esteve em vigor entre 20 Janeiro e 30 Abril de 2014, como poderá verificar no Artigo 13.º - Prazos que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2115-portaria-n-8-a-2014-rescisoes-mutuo-acordo-na-funcao-publica.html?showall=&start=13

Mais informação em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html

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paulo
esclarecimento
Gostava de que alguém me informa-se do que á actualmente de rescinsoes de mutuo acordo para AO assistentes operacionais em saúde aguardo obrigado
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Beatriz Madeira
Que tenhamos conhecimento, neste momento não está em vigor nenhum programa de rescisões por mútuo acordo com o Estado. Pensamos que possa ser aconselhável contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39aa-3f02-4450-ba61-7578c14a4e98) para mais esclarecimentos nesta matéria.
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Paulo Nunes
Rescinsõe amigaveis
Boa noite, o que há neste momento de rescisões amigáveis para AO Assistentes Operacionais em saúde.

Aguardo sua resposta

Cumprimentos

Paulo

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Beatriz Madeira
Que tenhamos conhecimento, neste momento não está em vigor nenhum programa de rescisões por mútuo acordo com o Estado. Pensamos que possa ser aconselhável contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39aa-3f02-4450-ba61-7578c14a4e98) para mais esclarecimentos nesta matéria.
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paulo jose
rescinccao queria saber o que ha ser quizer fazer hoje em dia sou do quadro sou assistente operacional tenho 42 anos e 24 de estado obrigado
Queria saber o que ha hoje para recendir
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Beatriz Madeira
Que tenhamos conhecimento, neste momento não está em vigor nenhum programa de rescisões por mútuo acordo com o Estado. Pensamos que possa ser aconselhável contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39aa-3f02-4450-ba61-7578c14a4e98) para mais esclarecimentos nesta matéria.
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Marina Lopes
Rescisão amigavel professores
Boa noite sou professora do ensino básico tenho 30anos de serviço e 51de idade, ainda posso pedir a rescisão amigavel?
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ricardo
rescisões após 1 julho de 2015
Boa tarde?
Como funcionam as rescisões amigáveis após 1 de julho de 2015?

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vasco
rescisoes amigáveis após 1 julho 2015
Como vão funcionar as rescisões amigáveis a partir de 1 julho de 2015?
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carla
rescisões na função pública
gostaria de saber se ainda posso proceder á rescisão amigável de contrato de trabalho
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Maria Oliveira
Rescisão amigável
tenho 54 anos e sou técnica superior de um instituto público e em licença sem vencimento desde 2008. solicitei há mais de um ano a reintegração na carreira mas não têm lugar para mim e tenho concorrido ao BEP sem sucesso. PERGUNTA: posso pedir uma rescisão amigável com o instituto público? obrigada!
cumprimentos
Mª Oliveira

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Beatriz Madeira
Cara Maria Oliveira, bom dia.

Nesta matéria vamos deixar-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html

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Palmira
Resc por mútuo acordo
Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?
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Ana Paula
rescisao por mutuo acordo ass. tec.
Bom dia
sou ass. Tec. e gostaria de saber se ainda está em vigor o contrato por mutuo acordo.
Se possivel agradecia as informacoes necessarias
muito obrigada pela vossa atençãol

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