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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Sáude, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Portaria n.º 8-A/2014 de 15 de janeiro
O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, permite a rescisão por mútuo acordo de relações jurídicas de emprego público. A mesma lei prevê ainda a possibilidade de criação de programas setoriais de redução de efetivos, com regras e condições específicas.
Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado
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Artigo 11.º - Impedimentos
Nos termos do n.º 5 do artigo 255.º do Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, a aceitação impede o trabalhador de constituir nova relação de vinculação, a título de emprego público ou outro, incluindo prestações de serviços com os órgãos e serviços das administrações direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas, incluindo as respetivas empresas públicas e entidades públicas empresariais e com quaisquer outros órgãos do Estado ou pessoas coletivas públicas, durante o número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de remuneração base, calculado com aproximação por excesso.
Rescinsõe amigaveis
Boa noite, o que há neste momento de rescisões amigáveis para AO Assistentes Operacionais em saúde.Aguardo sua resposta
Cumprimentos
Paulo
rescinccao queria saber o que ha ser quizer fazer hoje em dia sou do quadro sou assistente operacional tenho 42 anos e 24 de estado obrigado
Queria saber o que ha hoje para recendirRescisão amigavel professores
Boa noite sou professora do ensino básico tenho 30anos de serviço e 51de idade, ainda posso pedir a rescisão amigavel?rescisões após 1 julho de 2015
Boa tarde?Como funcionam as rescisões amigáveis após 1 de julho de 2015?
rescisoes amigáveis após 1 julho 2015
Como vão funcionar as rescisões amigáveis a partir de 1 julho de 2015?rescisões na função pública
gostaria de saber se ainda posso proceder á rescisão amigável de contrato de trabalhoRescisão amigável
tenho 54 anos e sou técnica superior de um instituto público e em licença sem vencimento desde 2008. solicitei há mais de um ano a reintegração na carreira mas não têm lugar para mim e tenho concorrido ao BEP sem sucesso. PERGUNTA: posso pedir uma rescisão amigável com o instituto público? obrigada!cumprimentos
Mª Oliveira
Nesta matéria vamos deixar-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html
Resc por mútuo acordo
Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?rescisao por mutuo acordo ass. tec.
Bom diasou ass. Tec. e gostaria de saber se ainda está em vigor o contrato por mutuo acordo.
Se possivel agradecia as informacoes necessarias
muito obrigada pela vossa atençãol
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