Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública - Artigo 11.º - Impedimentos

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Sáude, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Portaria n.º 8-A/2014 de 15 de janeiro

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, permite a rescisão por mútuo acordo de relações jurídicas de emprego público. A mesma lei prevê ainda a possibilidade de criação de programas setoriais de redução de efetivos, com regras e condições específicas.

Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado

Artigo 11.º - Impedimentos

Nos termos do n.º 5 do artigo 255.º do Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, a aceitação impede o trabalhador de constituir nova relação de vinculação, a título de emprego público ou outro, incluindo prestações de serviços com os órgãos e serviços das administrações direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas, incluindo as respetivas empresas públicas e entidades públicas empresariais e com quaisquer outros órgãos do Estado ou pessoas coletivas públicas, durante o número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de remuneração base, calculado com aproximação por excesso.

Paulo Nunes
Rescinsõe amigaveis
Boa noite, o que há neste momento de rescisões amigáveis para AO Assistentes Operacionais em saúde.

Aguardo sua resposta

Cumprimentos

Paulo

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Beatriz Madeira
Que tenhamos conhecimento, neste momento não está em vigor nenhum programa de rescisões por mútuo acordo com o Estado. Pensamos que possa ser aconselhável contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39aa-3f02-4450-ba61-7578c14a4e98) para mais esclarecimentos nesta matéria.
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paulo jose
rescinccao queria saber o que ha ser quizer fazer hoje em dia sou do quadro sou assistente operacional tenho 42 anos e 24 de estado obrigado
Queria saber o que ha hoje para recendir
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Beatriz Madeira
Que tenhamos conhecimento, neste momento não está em vigor nenhum programa de rescisões por mútuo acordo com o Estado. Pensamos que possa ser aconselhável contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39aa-3f02-4450-ba61-7578c14a4e98) para mais esclarecimentos nesta matéria.
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Marina Lopes
Rescisão amigavel professores
Boa noite sou professora do ensino básico tenho 30anos de serviço e 51de idade, ainda posso pedir a rescisão amigavel?
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ricardo
rescisões após 1 julho de 2015
Boa tarde?
Como funcionam as rescisões amigáveis após 1 de julho de 2015?

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vasco
rescisoes amigáveis após 1 julho 2015
Como vão funcionar as rescisões amigáveis a partir de 1 julho de 2015?
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carla
rescisões na função pública
gostaria de saber se ainda posso proceder á rescisão amigável de contrato de trabalho
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Maria Oliveira
Rescisão amigável
tenho 54 anos e sou técnica superior de um instituto público e em licença sem vencimento desde 2008. solicitei há mais de um ano a reintegração na carreira mas não têm lugar para mim e tenho concorrido ao BEP sem sucesso. PERGUNTA: posso pedir uma rescisão amigável com o instituto público? obrigada!
cumprimentos
Mª Oliveira

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Beatriz Madeira
Cara Maria Oliveira, bom dia.

Nesta matéria vamos deixar-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html

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Palmira
Resc por mútuo acordo
Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?
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Ana Paula
rescisao por mutuo acordo ass. tec.
Bom dia
sou ass. Tec. e gostaria de saber se ainda está em vigor o contrato por mutuo acordo.
Se possivel agradecia as informacoes necessarias
muito obrigada pela vossa atençãol

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