II - Fundamentação
A) Delimitação do objeto do pedido de fiscalização
4.
Os requerentes na conclusão do seu requerimento não pediram a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas previamente identificadas como objeto do pedido e transcritas na parte inicial do mesmo requerimento, embora se lhes tenham referido, a propósito da fundamentação do pedido. Acresce que a transcrição em causa é feita a partir da nova redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, a diversos artigos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, incluindo a menção, relativamente a alguns preceitos deste último, de que os mesmos foram revogados. Mais: na citada conclusão, os requerentes incluíram normas objeto de revogação expressa pelo artigo 9.º, n.º 2, da referida Lei n.º 23/2012. Impõe-se, por conseguinte, começar por delimitar com precisão o objeto do presente pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade.
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