Artigo 61.º - Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2013.
2 — O n.º 2 do artigo 59.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de agosto de 2013.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 26 de agosto de 2013.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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