Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013 - Artigo 6.º - Regime jurídico aplicável

Lei n.º 70/2013 de 30 de agosto

Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Índice do artigo

Artigo 6.º - Regime jurídico aplicável

1 — O FCT e o FGCT regem -se pelas regras previstas na presente lei, nos respetivos regulamentos de gestão e nos respetivos regulamentos internos.

2 — A gestão financeira do FCT e do FGCT, incluindo a organização da sua contabilidade, rege -se pelas regras previstas nos respetivos regulamentos de gestão e regulamentos internos.

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