Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013 - Artigo 49.º - Incumprimento da entrega

Lei n.º 70/2013 de 30 de agosto

Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

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Artigo 49.º - Incumprimento da entrega

1 — A falta de pagamento da entrega mensal devida ao FGCT pelo empregador determina a sua notificação pela entidade gestora para proceder à respetiva regularização, constando da notificação as consequências do incumprimento.

2 — A falta de regularização voluntária dos valores devidos ao FGCT determina a constituição de dívida, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 51.º e seguintes, sem prejuízo da contraordenação prevista no n.º 5 do artigo 11.º, na parte que respeita ao disposto no n.º 3 daquela disposição.

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