Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013 - Artigo 40.º - Competências do presidente do conselho de gestão

Lei n.º 70/2013 de 30 de agosto

Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Índice do artigo

Artigo 40.º - Competências do presidente do conselho de gestão

1 — Compete ao presidente do conselho de gestão:

a) Dirigir a atividade do FGCT, assegurando o desenvolvimento das suas atribuições;

b) Gerir os recursos financeiros do FGCT;

c) Emitir as diretrizes de natureza interna adequadas ao bom funcionamento do FGCT;

d) Elaborar o regulamento interno necessário à organização e ao funcionamento do FGCT, bem como o regulamento de gestão, submetendo -os à apreciação e aprovação do conselho de gestão;

e) Executar e implementar, no âmbito da sua autonomia funcional, as orientações, as sugestões e as deliberações formuladas pelo conselho de gestão;

f) Elaborar relatórios mensais da atividade desenvolvida, que incluam informação sobre o volume de requerimentos apresentados, o sentido das decisões, o volume e a duração das pendências, bem como informação referente às receitas arrecadadas e às despesas efetuadas, submetendo -os à apreciação do conselho de gestão;

g) Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento anual e submetê -los à apreciação e aprovação do conselho de gestão;

h) Elaborar o relatório anual de atividades e o relatório de contas e balanço de cada exercício e submetê -los à apreciação e aprovação do conselho de gestão;

i) Assegurar a representação do FGCT, em juízo ou fora dele, bem como conferir mandato para esse efeito;

j) Autorizar despesas com a aquisição, a alienação ou a locação de bens e serviços e a realização de empreitadas, dentro dos limites fixados por lei;

k) Estabelecer relações com as instituições do sistema bancário;

l) Assegurar o pagamento dos valores reclamados;

m) Promover a recuperação dos créditos em que ficar sub -rogado por via da sua satisfação aos trabalhadores, desenvolvendo todas as diligências judiciais e extrajudiciais adequadas a tal fim;

n) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo conselho de gestão.

2 — Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído por quem o conselho de gestão indicar.

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