Artigo 40.º - Competências do presidente do conselho de gestão
1 — Compete ao presidente do conselho de gestão:
a) Dirigir a atividade do FGCT, assegurando o desenvolvimento das suas atribuições;
b) Gerir os recursos financeiros do FGCT;
c) Emitir as diretrizes de natureza interna adequadas ao bom funcionamento do FGCT;
d) Elaborar o regulamento interno necessário à organização e ao funcionamento do FGCT, bem como o regulamento de gestão, submetendo -os à apreciação e aprovação do conselho de gestão;
e) Executar e implementar, no âmbito da sua autonomia funcional, as orientações, as sugestões e as deliberações formuladas pelo conselho de gestão;
f) Elaborar relatórios mensais da atividade desenvolvida, que incluam informação sobre o volume de requerimentos apresentados, o sentido das decisões, o volume e a duração das pendências, bem como informação referente às receitas arrecadadas e às despesas efetuadas, submetendo -os à apreciação do conselho de gestão;
g) Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento anual e submetê -los à apreciação e aprovação do conselho de gestão;
h) Elaborar o relatório anual de atividades e o relatório de contas e balanço de cada exercício e submetê -los à apreciação e aprovação do conselho de gestão;
i) Assegurar a representação do FGCT, em juízo ou fora dele, bem como conferir mandato para esse efeito;
j) Autorizar despesas com a aquisição, a alienação ou a locação de bens e serviços e a realização de empreitadas, dentro dos limites fixados por lei;
k) Estabelecer relações com as instituições do sistema bancário;
l) Assegurar o pagamento dos valores reclamados;
m) Promover a recuperação dos créditos em que ficar sub -rogado por via da sua satisfação aos trabalhadores, desenvolvendo todas as diligências judiciais e extrajudiciais adequadas a tal fim;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo conselho de gestão.
2 — Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído por quem o conselho de gestão indicar.
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