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Artigo 23.º - Reuniões do conselho de gestão
1 — O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o respetivo presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
2 — Os membros do conselho de gestão podem delegar o seu voto dentro de cada representação.