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Artigo 3.º - Trabalho temporário
Para efeitos do disposto nos artigos 190.º e 191.º do Código do Trabalho consideram-se novos contratos de trabalho os contratos celebrados após a entrada em vigor da presente lei.
Para efeitos do disposto nos artigos 190.º e 191.º do Código do Trabalho consideram-se novos contratos de trabalho os contratos celebrados após a entrada em vigor da presente lei.
tabela de ordenado e condiçoes para motoristas de pesados tir
bom dia, gostaria de saber o montante em vigor do salario para motorista tir, pois nao encontro base e compensaçoes em qualquer tabela de informaçao.ordenado base.
clasula 74.
premio tir.
valores diarios fora do pais,ou ajudas de custo.
se possivel.
aguardando muito atenciosamento pela vossa resposta.
filipe vieira
Deixamos-lhe a sugestão de contactar as associações (sindicais ou não) de motoristas, sendo as entidades que melhor poderão responder à sua questão.
Poderá encontrar uma lista atualizada de Associações de Transportes e Sindicatos em http://www.imtt.pt/sites/imtt/Portugues/Links/AssociacoesTransportes/Paginas/AssociacoesTransportes.aspx
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