Artigo 185.º - Forma, valor do processo e efeitos do recurso
1 — As acções a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência preliminar e da tentativa de conciliação.
2 — Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça.
3 — O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.


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