Artigo 184.º - Alegações
1 — Os outorgantes são citados para, no prazo de 20 dias, apresentarem as suas alegações por escrito.
2 — Com as alegações é oferecida toda a prova.
3 — A falta de alegações não tem efeitos cominatórios.
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1 — Os outorgantes são citados para, no prazo de 20 dias, apresentarem as suas alegações por escrito.
2 — Com as alegações é oferecida toda a prova.
3 — A falta de alegações não tem efeitos cominatórios.
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