SECÇÃO VI Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho
Artigo 183.º - Requisitos da petição
1 — Nas acções respeitantes à anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, deve o autor, na petição, identificar todas as entidades outorgantes e expor os fundamentos da sua pretensão.
2 — Com a petição é junta cópia do Boletim do Trabalho e Emprego onde esteja publicada a convenção colectiva e oferecida a prova pertinente.


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