Artigo 182.º - Regime supletivo
Em tudo o que não vai previsto nesta secção deve observar -se, na parte aplicável, o processo especial de liquidação judicial de sociedades regulado no Código de Processo Civil.
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Em tudo o que não vai previsto nesta secção deve observar -se, na parte aplicável, o processo especial de liquidação judicial de sociedades regulado no Código de Processo Civil.
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