Índice do artigo

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

Artigo 182.º - Regime supletivo

Em tudo o que não vai previsto nesta secção deve observar -se, na parte aplicável, o processo especial de liquidação judicial de sociedades regulado no Código de Processo Civil.

4000 Caracteres remanescentes


Destaques Agenda

Comentários Recentes

Silvia Laborda
2 hours

Boa noite. Depois da mudanca da morada deixei de poder entrar na minha pagina de seg.social. devo mudar a minha palavra chave ...

Maria de Fátima Duarte
22 hours 57 minutes

A minha mãe faleceu. Tinha ao seu serviço uma empregada doméstica, há cerca de 30 anos, que era paga à hora. Tinha tamb ...

Leonor Coelho
1 day 7 hours

Boa Tarde , Trabalho numa IPSS , e estava de ferias a semana passada quando faleceu a minha sogra interrompo as ferias para g ...

Cristina Mendes
1 day 11 hours

Bom dia! A minha entidade Patronal, um município não considera que possa acompanhar o meu filho maior de idade , ainda estu ...

Maria figueiredo
2 days

Boa noite Trabalhei durante 30 anos e fui despedida, tendo ficado a receber subsídio desemprego durante 7 meses, arranjei ...