Artigo 7.º - Notificações
1 — As notificações são dirigidas para a sede ou para o domicílio dos destinatários.
2 — Os interessados que intervenham em quaisquer procedimentos levados a cabo pela autoridade administrativa competente, devem comunicar, no prazo de 10 dias, qualquer alteração da sua sede ou domicílio.
3 — Se do incumprimento do disposto no número anterior resultar a falta de recebimento pelos interessados de notificação, esta considera -se efectuada para todos os efeitos legais, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.