Artigo 65.º - Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 — As disposições da presente lei referentes aos meios áudio -visuais e informáticos só entram em vigor na data da sua implementação pelos competentes serviços do ministério responsável pela área laboral.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 31 de Agosto de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.