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Artigo 64.º - Norma revogatória
São revogados os artigos 14.º a 32.º do Decreto -Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro.
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Aprova o regime processual aplicável às contra -ordenações laborais e de segurança social
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
São revogados os artigos 14.º a 32.º do Decreto -Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro.